STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Após questionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a correta classificação orçamentária e contábil dos pagamentos retroativos da Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou esclarecimentos à entidade. A CNM havia solicitado detalhamentos ainda sobre a possibilidade de enquadramento dessas despesas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e os reflexos nos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em resposta, a STN concluiu que os valores decorrentes da LC 226/2026 possuem natureza remuneratória e devem ser reconhecidos como despesa com pessoal do exercício atual. Segundo a Nota Técnica SEI 4327/2026/MF, esses pagamentos não podem ser classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, uma vez que durante a vigência da LC 173/2020 havia impedimento legal para o reconhecimento dessas obrigações. Assim, não existia obrigação exigível nos exercícios anteriores.
Além disso, a Secretaria ressaltou que os valores decorrentes da nova legislação devem compor integralmente a despesa total com pessoal para fins de apuração dos limites previstos nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os fundamentos apresentados pela Secretaria do Tesouro Nacional destacam-se: a caracterização de DEA pressupõe a existência de obrigação jurídica já constituída em exercício anterior, o que não ocorreu durante a vigência das restrições da LC 173/2020; o fato gerador da despesa ocorre com a edição da LC 226/2026, que passou a autorizar a implementação dos efeitos financeiros anteriormente vedados; e a legislação exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, dotação orçamentária suficiente e observância dos limites de despesa com pessoal.
A CNM ressalta que os gestores municipais devem estar atentos à implementação dos direitos e vantagens autorizados pela LC 226/2026. Isso porque, segundo a STN, depende do atendimento de requisitos fiscais e orçamentários previamente estabelecidos na Constituição Federal e na legislação fiscal. Entre eles a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas e seus reflexos futuros; a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida; a observância das regras do art. 169 da Constituição Federal e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; além do registro das despesas no grupo "Pessoal e Encargos Sociais", utilizando o elemento de despesa adequado à natureza da vantagem concedida.
Deste modo, a entidade reforça que Lei Complementar 226/2026 autoriza, mas não obriga a retomada de direitos anteriormente alcançados pelas restrições da LC 173/2020, assim como sua implementação não ocorre de forma automática. Sendo assim, antes de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas necessárias para efetivar os pagamentos, o gestor municipal deve avaliar a capacidade financeira e orçamentária do Município, bem como os impactos sobre os limites de despesa com pessoal. Essa análise é fundamental para garantir o atendimento aos servidores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços à população.
INFORMATIVOS
-
Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3
Saiba mais ... -
ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)
Saiba mais ... -
TCE promove live sobre Previdência Municipal
Saiba mais ... -
Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)
Saiba mais ... -
Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara
Saiba mais ... -
Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas
Saiba mais ... -
Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24
Saiba mais ... -
Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM
Saiba mais ... -
FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos
Saiba mais ... -
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Saiba mais ... -
Plano de Contratações Anual
Saiba mais ... -
Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável
Saiba mais ...