STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Após questionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a correta classificação orçamentária e contábil dos pagamentos retroativos da Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou esclarecimentos à entidade. A CNM havia solicitado detalhamentos ainda sobre a possibilidade de enquadramento dessas despesas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e os reflexos nos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em resposta, a STN concluiu que os valores decorrentes da LC 226/2026 possuem natureza remuneratória e devem ser reconhecidos como despesa com pessoal do exercício atual. Segundo a Nota Técnica SEI 4327/2026/MF, esses pagamentos não podem ser classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, uma vez que durante a vigência da LC 173/2020 havia impedimento legal para o reconhecimento dessas obrigações. Assim, não existia obrigação exigível nos exercícios anteriores.
Além disso, a Secretaria ressaltou que os valores decorrentes da nova legislação devem compor integralmente a despesa total com pessoal para fins de apuração dos limites previstos nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os fundamentos apresentados pela Secretaria do Tesouro Nacional destacam-se: a caracterização de DEA pressupõe a existência de obrigação jurídica já constituída em exercício anterior, o que não ocorreu durante a vigência das restrições da LC 173/2020; o fato gerador da despesa ocorre com a edição da LC 226/2026, que passou a autorizar a implementação dos efeitos financeiros anteriormente vedados; e a legislação exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, dotação orçamentária suficiente e observância dos limites de despesa com pessoal.
A CNM ressalta que os gestores municipais devem estar atentos à implementação dos direitos e vantagens autorizados pela LC 226/2026. Isso porque, segundo a STN, depende do atendimento de requisitos fiscais e orçamentários previamente estabelecidos na Constituição Federal e na legislação fiscal. Entre eles a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas e seus reflexos futuros; a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida; a observância das regras do art. 169 da Constituição Federal e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; além do registro das despesas no grupo "Pessoal e Encargos Sociais", utilizando o elemento de despesa adequado à natureza da vantagem concedida.
Deste modo, a entidade reforça que Lei Complementar 226/2026 autoriza, mas não obriga a retomada de direitos anteriormente alcançados pelas restrições da LC 173/2020, assim como sua implementação não ocorre de forma automática. Sendo assim, antes de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas necessárias para efetivar os pagamentos, o gestor municipal deve avaliar a capacidade financeira e orçamentária do Município, bem como os impactos sobre os limites de despesa com pessoal. Essa análise é fundamental para garantir o atendimento aos servidores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços à população.
INFORMATIVOS
-
CNM - INSCRIÇÕES PARA TREINAMENTO DO SEFISC TERMINAM DIA 3 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE FINAL DO PRAZO PARA CORREÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE PRAZOS DO PEJA, SIOPE E CENSO ESCOLAR DESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RESPONDER PESQUISA SOBRE UTILIZAÇÃO E PAPEL DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DE DELEGAÇÕES - ÓRGÃOS JURISDICIONADOS
Saiba mais ... -
FNDE ABRE INSCRIÇÕES PARA ÚLTIMA OFICINA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 42/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTAS CONTÁBEIS/CORRENTES COM SALDOS INVERTIDOS
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM INFORMAR METAS PACTUADAS NA SAÚDE NO SISPACTO
Saiba mais ... -
CNM - ESTÁ ABERTO O SISTEMA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
TCESP OFERECE CURSO EM EAD DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
AUDESP - ANÁLISES DE 2015
Saiba mais ...