CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria STN/MF 963/2026, atualizando códigos relacionados às classificações por fonte e acompanhamento da execução contábil e fiscal dos entes federativos. A portaria já está em vigor e as principais mudanças são as redefinições dos códigos vinculados à identificação da aplicação mínima de recursos na educação básica em tempo integral e na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios devem revisar a parametrização de seus sistemas contábeis e orçamentários, especialmente quanto às rotinas de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), evitando inconsistências nas informações prestadas ao Tesouro Nacional.

As alterações referem-se especificamente aos seguintes códigos de Controle de Origem (CO):

1070 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Passa a identificar o percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica, observando o disposto no inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal e vinculado às fontes ou destinações de recursos do Fundeb.

1071 – Identificação do percentual de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica. Passa a identificar, simultaneamente, os percentuais aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI), também vinculado às fontes do Fundeb para fins de verificação constitucional mínima.

Além disso, a Portaria incluiu novos códigos para utilização nas fases de execução da receita e da despesa orçamentária, destinados ao acompanhamento das transferências estaduais decorrentes de emendas parlamentares:

3230 – Identificação das transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de comissão; 
3240 – Identificação das transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de relator.  

A CNM ressalta que inconsistências no preenchimento das informações podem comprometer a qualidade dos dados fiscais encaminhados ao Tesouro Nacional, gerando apontamentos em validações sistêmicas e dificuldades no acompanhamento dos indicadores relacionados à educação básica.

Por fim, a entidade reforça a importância de integração entre os setores de Contabilidade, Orçamento e Educação, considerando os impactos das alterações no acompanhamento da aplicação mínima dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e no controle das transferências estaduais decorrentes de emendas parlamentares. A CNM recomenda que os profissionais das áreas acompanhem atentamente as atualizações normativas da STN e realizem conferência prévia das informações antes do envio das declarações contábeis e fiscais.

Em caso de dúvidas, as equipes técnicas de Contabilidade e Controle Interno da Confederação estão disponíveis por e-mail ([email protected]/[email protected]) ou nos telefones (61) 2101-6000 / (61) 2101-6675. 

Confira a Portaria na íntegra.   

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-sobre-mudancas-na-classificacao-de-fontes-e-codigos-da-matriz-de-saldos-contabeis-na-educacao

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...