TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) informa que, em razão dos achados em auditoria realizada sobre a transparência, rastreabilidade e regularidade na execução de emendas parlamentares locais, os órgãos jurisdicionados deverão adotar providências administrativas em prol do aperfeiçoamento da governança, dos controles internos e da publicidade relacionadas à aplicação desses recursos.

Disponibilizado na edição desta quarta-feira (8/4) no Diário Oficial Eletrônico do TCESP, o Comunicado GP nº 15/2026 ressalta que os jurisdicionados devem se atentar às seguintes diretrizes: assegurar planejamento e verificar previamente a compatibilidade orçamentária; aprimorar o processo legislativo e adequar a lei orgânica do município aos pressupostos constitucionais; assim como a observância da gestão administrativa e de fluxos de processamento; execução financeira, contábil e rastreabilidade; fortalecer a atuação do controle interno e mitigar riscos; e assegurar transparência e promoção adequada da publicidade dos atos.

O Comunicado ainda assegura que as diretrizes são de caráter orientativo, sem prejuízo das análises a serem realizadas nas fiscalizações, contas anuais e outras ações referentes ao controle externo.

Confira a íntegra do Comunicado GP nº 15/2026 em https://go.tce.sp.gov.br/o5k6jo

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tce-recomenda-providencias-administrativas-aplicacao-emendas-parlamentares-locais

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...