TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) informa que, em razão dos achados em auditoria realizada sobre a transparência, rastreabilidade e regularidade na execução de emendas parlamentares locais, os órgãos jurisdicionados deverão adotar providências administrativas em prol do aperfeiçoamento da governança, dos controles internos e da publicidade relacionadas à aplicação desses recursos.

Disponibilizado na edição desta quarta-feira (8/4) no Diário Oficial Eletrônico do TCESP, o Comunicado GP nº 15/2026 ressalta que os jurisdicionados devem se atentar às seguintes diretrizes: assegurar planejamento e verificar previamente a compatibilidade orçamentária; aprimorar o processo legislativo e adequar a lei orgânica do município aos pressupostos constitucionais; assim como a observância da gestão administrativa e de fluxos de processamento; execução financeira, contábil e rastreabilidade; fortalecer a atuação do controle interno e mitigar riscos; e assegurar transparência e promoção adequada da publicidade dos atos.

O Comunicado ainda assegura que as diretrizes são de caráter orientativo, sem prejuízo das análises a serem realizadas nas fiscalizações, contas anuais e outras ações referentes ao controle externo.

Confira a íntegra do Comunicado GP nº 15/2026 em https://go.tce.sp.gov.br/o5k6jo

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tce-recomenda-providencias-administrativas-aplicacao-emendas-parlamentares-locais

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    Saiba mais ...
  • CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...