TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acaba de publicar uma nova cartilha orientativa voltada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O material, disponível na área de Publicações do Portal do TCESP, tem como objetivo guiar gestores, conselheiros e comitês de investimentos sobre as profundas mudanças trazidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025, que atualiza as regras para a aplicação dos recursos previdenciários.

Com a nova regulamentação, o cenário de investimentos para os regimes próprios de previdência torna-se mais robusto, exigindo maior governança, transparência e gestão clara de riscos. A cartilha detalha como as novas normas impactam o dia a dia das instituições e o que é necessário para garantir a sustentabilidade atuarial e financeira dos benefícios dos servidores públicos.

Também foi abordada a questão dos empréstimos consignados, com regras específicas para a concessão de crédito aos segurados, utilizando recursos da taxa de administração.

Relevância para os gestores
Para o TCESP, a correta aplicação dos recursos é fundamental para evitar o desequilíbrio das contas públicas municipais e estaduais. A cartilha reforça que a inobservância das novas regras pode acarretar sanções administrativas e comprometer a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

O documento também traz um comparativo prático entre a resolução anterior (4.963/2021) e a atual, facilitando a transição para os gestores. Além disso, reforça o papel da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 do Tribunal, que intensifica a fiscalização sobre a queda de rentabilidade e a segurança das aplicações.

A cartilha já está disponível para acesso no portal do TCESP e deve servir como manual para todos os envolvidos na gestão previdenciária paulista.

Principais pontos
A publicação destaca que a Resolução CMN nº 5.272/2025 não é apenas uma atualização técnica, mas um marco para a modernização da gestão previdenciária.
Entre os destaques da cartilha, estão a Certificação Institucional (Pró-Gestão), que aponta que o acesso a ativos mais sofisticados e limites de investimento mais amplos agora estão diretamente vinculados ao nível de certificação do RPPS.

Também há espaço para a expansão de ativos elegíveis. A nova norma permite investimentos em novos segmentos, como fundos de debêntures, ETFs internacionais e Fiagros, desde que respeitados os critérios de enquadramento.

A cartilha aborda ainda rigor no credenciamento, trazendo orientações detalhadas sobre a seleção de instituições financeiras e prestadores de serviço, com foco na prevenção de conflitos de interesse.

A publicação cuidou de trazer a gestão de riscos e ESG, com a obrigatoriedade de considerar fatores ambientais, sociais e de governança na análise de riscos das carteiras.

Leia a íntegra da cartilha aqui

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-lanca-nova-cartilha-sobre-investimentos-e-diretrizes-para-rpps

INFORMATIVOS

  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...