TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, de 22 de janeiro, o Comunicado GP nº 02/2026, com orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários antes da realização de pagamentos relacionados à Lei Complementar nº 226/2026, que ficou conhecida como “Lei do Descongela”.     

No texto, o Tribunal alerta que, caso os municípios editem a lei autorizando pagamentos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia, será indispensável comprovar previamente a existência de recursos orçamentários. A preocupação central é garantir que essas despesas estejam compatíveis com o planejamento financeiro vigente, de forma que não comprometam outras ações e gastos já programados pela administração pública.    

O comunicado destaca que a adoção dessas medidas deve ser feita com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício. A orientação tem caráter preventivo, pontuando a necessidade de equilíbrio das contas públicas.      

Assinado pela Presidente do Tribunal, Cristiana de Castro Moraes, o documento é mais um dos alertas emitidos pela Corte Paulista em seu papel orientador e fiscalizador, ao chamar a atenção dos gestores para a importância de decisões financeiras sustentáveis e alinhadas à realidade orçamentária de cada município.   

. O Contexto da Lei Complementar    

A Lei Complementar nº 226/2026 trata da retomada da contagem de tempo de serviço de servidores públicos referente ao período da pandemia da COVID-19. Embora permita a recomposição de direitos funcionais, sua aplicação exige planejamento para que eventuais pagamentos não prejudiquem a gestão fiscal nem o cumprimento das demais obrigações do poder público.    

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-alerta-municipios-sobre-necessidade-recursos-e-planejamento-para-aplicacao-lei

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