TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, de 22 de janeiro, o Comunicado GP nº 02/2026, com orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários antes da realização de pagamentos relacionados à Lei Complementar nº 226/2026, que ficou conhecida como “Lei do Descongela”.
No texto, o Tribunal alerta que, caso os municípios editem a lei autorizando pagamentos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia, será indispensável comprovar previamente a existência de recursos orçamentários. A preocupação central é garantir que essas despesas estejam compatíveis com o planejamento financeiro vigente, de forma que não comprometam outras ações e gastos já programados pela administração pública.
O comunicado destaca que a adoção dessas medidas deve ser feita com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício. A orientação tem caráter preventivo, pontuando a necessidade de equilíbrio das contas públicas.
Assinado pela Presidente do Tribunal, Cristiana de Castro Moraes, o documento é mais um dos alertas emitidos pela Corte Paulista em seu papel orientador e fiscalizador, ao chamar a atenção dos gestores para a importância de decisões financeiras sustentáveis e alinhadas à realidade orçamentária de cada município.
. O Contexto da Lei Complementar
A Lei Complementar nº 226/2026 trata da retomada da contagem de tempo de serviço de servidores públicos referente ao período da pandemia da COVID-19. Embora permita a recomposição de direitos funcionais, sua aplicação exige planejamento para que eventuais pagamentos não prejudiquem a gestão fiscal nem o cumprimento das demais obrigações do poder público.
INFORMATIVOS
-
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016
Saiba mais ... -
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ...