TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, de 22 de janeiro, o Comunicado GP nº 02/2026, com orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários antes da realização de pagamentos relacionados à Lei Complementar nº 226/2026, que ficou conhecida como “Lei do Descongela”.
No texto, o Tribunal alerta que, caso os municípios editem a lei autorizando pagamentos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia, será indispensável comprovar previamente a existência de recursos orçamentários. A preocupação central é garantir que essas despesas estejam compatíveis com o planejamento financeiro vigente, de forma que não comprometam outras ações e gastos já programados pela administração pública.
O comunicado destaca que a adoção dessas medidas deve ser feita com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício. A orientação tem caráter preventivo, pontuando a necessidade de equilíbrio das contas públicas.
Assinado pela Presidente do Tribunal, Cristiana de Castro Moraes, o documento é mais um dos alertas emitidos pela Corte Paulista em seu papel orientador e fiscalizador, ao chamar a atenção dos gestores para a importância de decisões financeiras sustentáveis e alinhadas à realidade orçamentária de cada município.
. O Contexto da Lei Complementar
A Lei Complementar nº 226/2026 trata da retomada da contagem de tempo de serviço de servidores públicos referente ao período da pandemia da COVID-19. Embora permita a recomposição de direitos funcionais, sua aplicação exige planejamento para que eventuais pagamentos não prejudiquem a gestão fiscal nem o cumprimento das demais obrigações do poder público.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ...