SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática
COMUNICADO SDG Nº 66/2025
Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática.
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, RECOMENDA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a atuação proativa na indução da política pública de adaptação às mudanças climáticas, em alinhamento com o Programa Adapta Cidades, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Considerando os impactos crescentes dos eventos climáticos extremos sobre os municípios brasileiros e a necessidade de estruturação de ações preventivas e resilientes, se faz necessário que os entes jurisdicionados adotem medidas concretas para adesão ao Programa Adapta Cidades. Os gestores devem inserir a política climática nos instrumentos de planejamento e orçamento — como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) — assegurando a continuidade e a priorização das ações de adaptação.
No campo da transparência e da participação social, é fundamental a disponibilização de informações sobre a execução do Programa Adapta Cidades nos portais institucionais, bem como a realização de audiências públicas e consultas para fortalecimento do controle social e da governança climática.
Este Tribunal participa do diagnóstico e da contribuição para os objetivos do Painel Clima Brasil e do ClimateScanner, e reforça o compromisso com engajamento institucional com a sustentabilidade, a proteção das populações vulneráveis e o fortalecimento da política pública de adaptação às mudanças climáticas.
SDG., em 10 de novembro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000
Saiba mais ... -
CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL
Saiba mais ... -
PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ...