SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática
COMUNICADO SDG Nº 66/2025
Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática.
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, RECOMENDA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a atuação proativa na indução da política pública de adaptação às mudanças climáticas, em alinhamento com o Programa Adapta Cidades, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Considerando os impactos crescentes dos eventos climáticos extremos sobre os municípios brasileiros e a necessidade de estruturação de ações preventivas e resilientes, se faz necessário que os entes jurisdicionados adotem medidas concretas para adesão ao Programa Adapta Cidades. Os gestores devem inserir a política climática nos instrumentos de planejamento e orçamento — como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) — assegurando a continuidade e a priorização das ações de adaptação.
No campo da transparência e da participação social, é fundamental a disponibilização de informações sobre a execução do Programa Adapta Cidades nos portais institucionais, bem como a realização de audiências públicas e consultas para fortalecimento do controle social e da governança climática.
Este Tribunal participa do diagnóstico e da contribuição para os objetivos do Painel Clima Brasil e do ClimateScanner, e reforça o compromisso com engajamento institucional com a sustentabilidade, a proteção das populações vulneráveis e o fortalecimento da política pública de adaptação às mudanças climáticas.
SDG., em 10 de novembro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES
Saiba mais ... -
FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS
Saiba mais ...