SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno
Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos:
a. O gestor de acessos designado no órgão deverá acessar o Sistema de Delegações de Responsabilidade e conceder, ao servidor formalmente designado como Responsável pelo Controle Interno, o papel correspondente no sistema “Portal de Controle Interno”;
b. Cada órgão ou entidade deverá possuir apenas um servidor cadastrado como Responsável pelo Controle Interno no SGCCI, sendo vedado o registro de múltiplos representantes;
c. Caso o responsável anteriormente cadastrado não mais exerça a função, o gestor de delegações deverá promover de imediato a substituição e atualização do novo responsável;
d. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada.
O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal.
O prazo para cadastramento ou atualização dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG., em 28 de outubro de 2025.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI N° 13.545
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