SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 62
Exercício: 2025
Data de Publicação: 30/10/2025

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos municipais a necessidade de efetuar o cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno, para fins de acesso ao canal de orientações e informações específicas no Portal do Controle Interno deste Tribunal.

Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos: 

a. O gestor de acessos designado no órgão deverá acessar o Sistema de Delegações de Responsabilidade e conceder, ao servidor formalmente designado como Responsável pelo Controle Interno, o papel correspondente no sistema “Portal de Controle Interno”;

b. Cada órgão ou entidade deverá possuir apenas um servidor cadastrado como Responsável pelo Controle Interno no SGCCI, sendo vedado o registro de múltiplos representantes;

c. Caso o responsável anteriormente cadastrado não mais exerça a função, o gestor de delegações deverá promover de imediato a substituição e atualização do novo responsável;

d. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada.

O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal. 

O prazo para cadastramento ou atualização dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.

 

SDG., em 28 de outubro de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    Saiba mais ...
  • CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...