Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

Após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil e alertá-los sobre o prazo exíguo estabelecidos pelo Ofício Circular 2025/003.501 para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e a movimentação financeira das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi prorrogado para 17 de novembro o prazo de realização desse procedimento. A informação foi repassada à CNM por autoridade do FNDE na tarde desta sexta-feira, 10.

A decisão é extremamente importante para evitar transtornos significativos aos Municípios, inclusive com risco de bloqueio de pagamentos essenciais da educação. Inicialmente, o prazo encerraria na segunda-feira, 13 de outubro, ocasião em que o sistema bancário seria parametrizado para bloquear movimentações que não estejam vinculadas aos códigos de finalidade específicos definidos pelo FNDE, por meio da Portaria 752/2025. Isso significaria que lançamentos sem a devida indicação seriam rejeitados automaticamente.  

Com o atendimento ao pleito da CNM, os sistemas do Banco do Brasil estarão parametrizados para cumprir o estabelecido pela Portaria FNDE 752/2025 e Portaria Conjunta FNDE/STN 3/2022. Com isso, toda movimentação financeira comandada pelos titulares deverá ser acompanhada de uma finalidade prevista nessas normativas. 

A Confederação acompanhou ao longo desta semana os desdobramentos do tema junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, cobrando soluções factíveis que reduzam a burocracia e garantam a segurança jurídica e a regular execução dos recursos da educação básica. A entidade também enfatizou que o prazo estabelecido anteriormente era extremamente curto, considerando as divergências normativas e as exigências cadastrais que precisarão ser atendidas. Seguindo esse contexto, reforçou a necessidade de maior diálogo e prazo adequado para implementação das regras.

Cientes de que o prazo adicional concedido contribui, mas não é suficiente para resolver o problema, a CNM destaca que as dificuldades enfrentadas por muitos Municípios possuem natureza essencialmente técnica e burocrática. Essas questões envolvem a atuação de outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e os bancos públicos. Nesse sentido, a Confederação aguarda retorno do FNDE, da RFB e do Banco do Brasil quanto à disponibilidade de agenda para uma reunião de alinhamento, com o objetivo de buscar soluções conjuntas para os entraves identificados e promover a adequação dos cadastros e das contas bancárias dos Fundos às exigências normativas vigentes. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/atendendo-a-pleito-da-cnm-fnde-prorroga-prazo-para-o-cumprimento-de-novas-exigencias-para-cnpj-e-contas-do-fundeb

INFORMATIVOS

  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...