Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

Após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil e alertá-los sobre o prazo exíguo estabelecidos pelo Ofício Circular 2025/003.501 para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e a movimentação financeira das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi prorrogado para 17 de novembro o prazo de realização desse procedimento. A informação foi repassada à CNM por autoridade do FNDE na tarde desta sexta-feira, 10.

A decisão é extremamente importante para evitar transtornos significativos aos Municípios, inclusive com risco de bloqueio de pagamentos essenciais da educação. Inicialmente, o prazo encerraria na segunda-feira, 13 de outubro, ocasião em que o sistema bancário seria parametrizado para bloquear movimentações que não estejam vinculadas aos códigos de finalidade específicos definidos pelo FNDE, por meio da Portaria 752/2025. Isso significaria que lançamentos sem a devida indicação seriam rejeitados automaticamente.  

Com o atendimento ao pleito da CNM, os sistemas do Banco do Brasil estarão parametrizados para cumprir o estabelecido pela Portaria FNDE 752/2025 e Portaria Conjunta FNDE/STN 3/2022. Com isso, toda movimentação financeira comandada pelos titulares deverá ser acompanhada de uma finalidade prevista nessas normativas. 

A Confederação acompanhou ao longo desta semana os desdobramentos do tema junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, cobrando soluções factíveis que reduzam a burocracia e garantam a segurança jurídica e a regular execução dos recursos da educação básica. A entidade também enfatizou que o prazo estabelecido anteriormente era extremamente curto, considerando as divergências normativas e as exigências cadastrais que precisarão ser atendidas. Seguindo esse contexto, reforçou a necessidade de maior diálogo e prazo adequado para implementação das regras.

Cientes de que o prazo adicional concedido contribui, mas não é suficiente para resolver o problema, a CNM destaca que as dificuldades enfrentadas por muitos Municípios possuem natureza essencialmente técnica e burocrática. Essas questões envolvem a atuação de outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e os bancos públicos. Nesse sentido, a Confederação aguarda retorno do FNDE, da RFB e do Banco do Brasil quanto à disponibilidade de agenda para uma reunião de alinhamento, com o objetivo de buscar soluções conjuntas para os entraves identificados e promover a adequação dos cadastros e das contas bancárias dos Fundos às exigências normativas vigentes. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/atendendo-a-pleito-da-cnm-fnde-prorroga-prazo-para-o-cumprimento-de-novas-exigencias-para-cnpj-e-contas-do-fundeb

INFORMATIVOS

  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A PGFN RECEBERÃO ARQUIVOS DE EMPRESAS COM DÉBITOS SÓ EM 2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 41/2015

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA LIBERA AOS MUNICÍPIOS LISTA DE EMPRESAS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DADOS PRELIMINARES CENSO ESCOLAR 2015 TEM PRAZO DE RETIFICAÇÃO ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ DIA 10 DE OUTUBRO PARA APRESENTAR AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO O PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR PROPOSTAS PARA CRIAÇÃO DE NOVAS REDES DE PONTOS DE CULTURA ATÉ 5 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTÁ ABERTO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 37/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - STN INTERROMPE O RECEBIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS PROVENIENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 35/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DO MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTOS A PAGAR: NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LIBERAÇÃO DE DESPESAS

    Saiba mais ...