Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

Após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil e alertá-los sobre o prazo exíguo estabelecidos pelo Ofício Circular 2025/003.501 para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e a movimentação financeira das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi prorrogado para 17 de novembro o prazo de realização desse procedimento. A informação foi repassada à CNM por autoridade do FNDE na tarde desta sexta-feira, 10.

A decisão é extremamente importante para evitar transtornos significativos aos Municípios, inclusive com risco de bloqueio de pagamentos essenciais da educação. Inicialmente, o prazo encerraria na segunda-feira, 13 de outubro, ocasião em que o sistema bancário seria parametrizado para bloquear movimentações que não estejam vinculadas aos códigos de finalidade específicos definidos pelo FNDE, por meio da Portaria 752/2025. Isso significaria que lançamentos sem a devida indicação seriam rejeitados automaticamente.  

Com o atendimento ao pleito da CNM, os sistemas do Banco do Brasil estarão parametrizados para cumprir o estabelecido pela Portaria FNDE 752/2025 e Portaria Conjunta FNDE/STN 3/2022. Com isso, toda movimentação financeira comandada pelos titulares deverá ser acompanhada de uma finalidade prevista nessas normativas. 

A Confederação acompanhou ao longo desta semana os desdobramentos do tema junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, cobrando soluções factíveis que reduzam a burocracia e garantam a segurança jurídica e a regular execução dos recursos da educação básica. A entidade também enfatizou que o prazo estabelecido anteriormente era extremamente curto, considerando as divergências normativas e as exigências cadastrais que precisarão ser atendidas. Seguindo esse contexto, reforçou a necessidade de maior diálogo e prazo adequado para implementação das regras.

Cientes de que o prazo adicional concedido contribui, mas não é suficiente para resolver o problema, a CNM destaca que as dificuldades enfrentadas por muitos Municípios possuem natureza essencialmente técnica e burocrática. Essas questões envolvem a atuação de outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e os bancos públicos. Nesse sentido, a Confederação aguarda retorno do FNDE, da RFB e do Banco do Brasil quanto à disponibilidade de agenda para uma reunião de alinhamento, com o objetivo de buscar soluções conjuntas para os entraves identificados e promover a adequação dos cadastros e das contas bancárias dos Fundos às exigências normativas vigentes. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/atendendo-a-pleito-da-cnm-fnde-prorroga-prazo-para-o-cumprimento-de-novas-exigencias-para-cnpj-e-contas-do-fundeb

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

    Saiba mais ...