Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 44
Exercício: 2025
Data de Publicação: 06/10/2025

Informamos a todos os jurisdicionados estaduais (exceto SPPREV) e municipais que possuem cadastro de aposentados e/ou pensionistas antigos e sem o registro do CPF, para realizar o cadastro na Fase III devem utilizar o CPF padrão “999.999.998-08”, para que os registros dos aposentados e dos pensionistas seja aceito pelo sistema. (Nos casos em que o CPF existe ele deve ser utilizado.)

Lembramos que, por se tratar de cadastros antigos, o Audesp Fase III deve emitir um alerta de erro indicativo na validação do cadastro do agente público. Tal fato não impede que o documento seja armazenado. Basta confirmar e prosseguir com a prestação.

Recomendamos também que este mesmo número seja utilizado quando do envio do documento Folha Ordinária, Folha Ordinária Pagamento e Folha Suplementar, para que coerência entre os dados encaminhados.

Em caso de dúvidas encaminhe um Fale Conosco:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Chamados

Divisão AUDESP



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