ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei

A Nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) representa um marco na busca por maior modernização e eficiência na gestão pública brasileira. Entre os instrumentos previstos na nova legislação, destaca-se a possibilidade de certames compartilhados, incluindo aqueles realizados por meio do Sistema de Registro de Preços. Tal ferramenta, quando corretamente aplicada, pode ampliar o poder de compra dos municípios, gerar economia de escala, promover ganho de expertise técnica, uniformização de equipamentos e serviços, melhor planejamento e redução de custos, além de conferir celeridade às contratações.

Contudo, a análise de casos que agora começam a chegar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo revela um cenário preocupante em relação à forma de condução desses processos de compras. Em especial, chama a atenção o número crescente de editais lançados por consórcios, com valores e volumes expressivos, sem o cumprimento de etapas essenciais da fase de preparação.

Os indícios de irregularidades são consistentes. Em diversos casos, verifica-se, por exemplo, a ausência da fase do procedimento público de intenção de registro de preços, exigido pelo artigo 86 do diploma. Essa etapa, obrigatória na fase preparatória, tem como objetivo assegurar a transparência, permitir a adesão de outros órgãos interessados e garantir uma estimativa realista e fundamentada das quantidades a serem contratadas. Essa omissão compromete a lisura do certame desde sua origem.
 

Confira a íntegra do artigo do Vice-Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, no link https://go.tce.sp.gov.br/spwh8q 

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-consorcios-intermunicipais-precisam-seguir-lei


INFORMATIVOS

  • CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000

    Saiba mais ...
  • CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL

    Saiba mais ...
  • PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...