A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações”, foi concebida para sistematizar e modernizar as normas aplicáveis às contratações públicas, incorporando dispositivos de legislações anteriores, bem como interpretações doutrinárias e jurisprudenciais consolidadas. O novo diploma introduziu avanços relevantes, como a ampliação do uso de meios eletrônicos e a previsão do diálogo competitivo, modalidade voltada à busca de soluções inovadoras e mais eficientes para a Administração. Apesar desse esforço de atualização, a lei preserva institutos anacrônicos, revelando, em certos aspectos, o paradoxo entre inovação e conservação normativa — um verdadeiro “museu de grandes novidades”. Exemplo disso é a manutenção da exigência de publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação, prevista no art. 54, §1º , modelo oriundo da antiga Lei nº 8.666/1993, editada em um período em que o jornal impresso era o principal, senão o único, meio viável de publicidade oficial.

Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a partir da Consulta formulada no TC-06736/026/06, fixou como critério objetivo para admitir-se um jornal como de grande circulação a tiragem mínima de 20.000 exemplares impressos.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-obrigatoriedade-publicacao-extrato-edital-licitacao-jornal-grande-circulacao-prevista-lei

INFORMATIVOS

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