Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Com a estimativa de aliviar os cofres municipais em R$ 1,5 trilhão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, a PEC da Sustentabilidade Fiscal, foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal nesta terça-feira, 2 de setembro. A medida, encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentará benefícios para todos os Municípios do país na área previdenciária – para os que possuem regime próprio ou geral – de precatórios e na flexibilização das receitas e superávits de fundos municipais. A PEC agora só precisa ser promulgada para passar a valer, o que ocorrerá, segundo anunciado na sessão, na próxima terça-feira, 9 de setembro, data em que gestores municipais estarão reunidos em Brasília sob convocação da CNM.
De acordo com as estimativas da Confederação, considerando o longo período definido para os novos parcelamentos e para o pagamento de precatórios (até 30 anos), a economia de recursos agregada será de cerca de R$ 1,5 trilhão. “Essa PEC representa uma conquista histórica e um marco no movimento municipalista. Estamos falando de medidas estruturantes, com efeitos por 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais prestados pelos Municípios”, comemora o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que destaca ainda o apoio e a atuação das entidades estaduais de Municípios.
Segundo dados levantados pela CNM, as maiores economias serão através da alteração dos indexadores da dívida do regime geral e de precatórios (R$ 1,0 trilhão até 2055), seguida da desvinculação de receitas (R$ 251,0 bilhões até 2032), abatimento de juros e multa da dívida do regime geral (R$ 41,4 bilhões), abatimento nos valores de parcelas até 2055 do RGPS (R$ 88 bilhões) e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS (R$ 62,1 bilhões até 2055). Mais detalhes sobre a estimativa estão disponíveis na Nota Técnica nº14/2025: Os impactos da PEC 66/2023 para os Municípios.
Confira os principais pontos da PEC 66/2023:
Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
Precatórios - escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
Programa de Regularidade Previdenciária - permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%. A PEC 66/2023 inclui no rol desvinculações as receitas de contribuição e também os superávits de fundos municipais.
Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.
A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto foi o que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.
Para aperfeiçoar o texto, a CNM propôs uma emenda de Plenário à PEC, por meio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi, em grande parte, acolhido pelo Senado e modificado na comissão especial da Câmara. A questão da desoneração gradual da folha de pagamento dos Municípios foi um dos pontos retirados. Na XXV Marcha, em maio de 2024, a CNM debateu as medidas em um painel sobre o tema. Em junho, tratou o assunto com o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Em 14 de agosto de 2024, Ziulkoski voltou a se reunir com o governo federal e o Senado em busca de um acordo. No mesmo dia, o Senado aprovou, em Plenário, a PEC 66/2023, acatando boa parte da emenda sugerida pela entidade. Em fevereiro de 2025, o presidente da CNM aproveitou o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas promovido pela presidência da República para pedir novamente o apoio do governo federal à medida.
Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que abriria a comissão especial na Casa, após as indicações dos líderes partidários. Em março, dezenas de parlamentares participaram de reunião do Conselho Político da CNM e manifestaram apoio à PEC da CNM. A Comissão foi instalada em 6 de maio.
Relator da PEC 66 na Comissão da Câmara, Baleia Rossi (MDB-SP) participou do debate sobre o tema na 26ª Marcha da CNM em maio e declarou apoio às emendas da entidade. Representantes da CNM participaram de audiências do colegiado para apresentar as demandas municipais e defender os principais pontos, culminando na aprovação do relatório em 15 de julho na Comissão e no Plenário da Casa. No dia seguinte, em 16 de julho, o Plenário do Senado aprovou o texto em primeiro turno sem os destaques, por 62 votos a favor e 4 contrários. Concluindo agora, em 2 de setembro, a votação em segundo turno.
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