Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) prorrogou o prazo para comprovar o cumprimento das condicionalidades referentes ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), no âmbito do Fundeb. Agora, de acordo com a Resolução CIF 18/2025, os Municípios terão até o dia 15 de setembro para envio das informações do VAAR.

Vale destacar que essa prorrogação não se aplica ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Neste caso, o prazo para envio das informações permanece em 31 de agosto de 2025, conforme previsto em lei, não sendo passível de alteração.
A entidade municipalista reforça que o cumprimento dos prazos é fundamental. A habilitação tanto do VAAR quanto do VAAT condicionam o acesso dos Municípios à complementação da União, que é essencial para o financiamento da educação básica.

Como enviar
A comprovação das condicionalidades devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC). Os registros devem ser feitos no módulo: Fundeb – VAAR – Condicionalidades. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/fundeb-prazo-para-comprovar-cumprimento-das-condicionalidades-do-vaar-e-prorrogado-limite-do-vaat-acaba-neste-domingo

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