Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor do art. 13, § 4º da Lei nº 14.113, de 2020, onde consta que somente são habilitados a receber a complementação VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
Conforme relação divulgada na página do FNDE em 18/08/2025, 12 (doze) municípios paulistas apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2024 e, consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2026. O prazo final de encaminhamento de informação, conforme prorrogação prevista na Resolução nº 7/2024, é 31/08/2025.
Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/complementacao-vaatfundeb-2
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