Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os municípios jurisdicionados participantes da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1 – Sudeste (URAE-1), sobre a importância da instituição e habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico como instrumento estratégico para viabilizar a política pública de saneamento no novo modelo de prestação regionalizada.
Nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, SABESP, municípios integrantes da URAE-1 e ARSESP, está prevista a possibilidade de repasse de percentual da receita auferida pela concessionária no município para o Fundo Municipal de Saneamento.
A Deliberação ARSESP nº 1.545/2024 estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência, aos fundos municipais de saneamento básico.
Atualmente, poucos municípios possuem fundos de saneamento instituídos e habilitados perante a ARSESP, o que revela significativa perda de oportunidade de financiamento local das ações de saneamento.
Assim, RECOMENDA-SE que os municípios adotem com urgência as providências para criação e habilitação do Fundo Municipal de Saneamento, de modo a garantir o acesso pleno aos recursos financeiros disponíveis no âmbito contratual.
SDG., 26 de agosto de 2025
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...