CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais – em especial Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em pagamentos realizados a fornecedores.
A área de Contabilidade pública da entidade municipalista ressalta que a confusão decorre da interpretação equivocada da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.234/2012, atualizada pela IN RFB 2.145/2023, que impôs a obrigação de reter na fonte esses tributos, sendo exclusiva da administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Com isso, os Municípios não estão incluídos nesse rol e, portanto, não possuem competência legal para realizar tais retenções.
Nesse sentido, a CNM reforça que, para as administrações municipais, a retenção de tributos federais se limita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este inclusive passou a pertencer aos cofres Municipais na sua integralidade. No entanto, em se tratando das contribuições ou impostos de competência federal os Municípios devem apenas orientar aos seus fornecedores que o recolhimento deve ser realizado pelo próprio contribuinte à União, com base no regime tributário pertinente, emitindo para isso o respectivo Documento de Arrecadação Federal (DARF).
A Confederação alerta que a prática de retenções indevidas pode gerar responsabilização ao gestor municipal com possibilidade de sanções aplicadas pelo fisco ou órgãos de controle externo. A entidade informa ainda que está à disposição dos gestores municipais para prestar esclarecimentos técnicos e orientações individualizadas sobre a correta aplicação das normas relacionadas às retenções tributárias.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-a-nao-realizarem-retencoes-de-pis-cofins-e-csll
INFORMATIVOS
-
CNM - GOVERNO FEDERAL INICIA REGULAMENTAÇÃO PARA ADESÃO DE MUNICÍPIOS EM PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ÓRGÃOS QUE ENCAMINHARAM AJUSTES NO PILOTO DA FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
FNDE - DISTRIBUIÇÃO DE KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTINUA VIGENTE
Saiba mais ... -
TCESP - PILOTO FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES DEVEM CONSIDERAR GRAVES IMPACTOS DA EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS QUE FIZERAM A RENÚNCIA RECEBEM REPASSE DE COTA DE 2020 NESTE DIA 20
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE NESTA QUARTA-FEIRA; DECÊNDIO APRESENTA QUEDA DE 17,47%
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE ENTIDADES MUNICIPAIS - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TCESP SERÃO RETOMADOS NO DIA 21
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS AS INDICAÇÕES DA CNM PARA COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB
Saiba mais ... -
CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC
Saiba mais ...