VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

Está aberto o prazo para o registro do cumprimento das condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Municípios têm até o dia 31 de agosto para inserir as informações necessárias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). 

A comprovação é indispensável para que os entes federados possam se habilitar para receber recursos da complementação-VAAR. As informações dizem respeito ao cumprimento das condicionalidades I (provimento técnico de gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC). As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV cabe somente aos Estados, não se aplica aos Municípios e ao Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios efetuem os registros o quanto antes, evitando concentração de acessos nos últimos dias e possíveis instabilidades no sistema, que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a entidade entende que, diante da complexidade das exigências e do período reduzido para execução, será necessária a prorrogação do prazo. Essa medida segue o histórico de anos anteriores, quando houve extensão dos prazos com o objetivo de assegurar ampla participação dos Entes federados.

A CNM ressalta, ainda, que a prorrogação busca evitar prejuízos a Municípios e Estados, garantindo a continuidade no recebimento dos recursos federais, fundamentais para a valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional em todo o País. Entre os itens, a CNM destaca:

- Tempo exíguo: o período insuficiente pode dificultar o adequado preenchimento do “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, especialmente diante da multiplicidade de documentos e dados exigidos. 
- Garantia de acesso aos recursos: sem o registro completo até o final do prazo, entes federados podem ficar inabilitados para concorrer a receber a complementação-VAAR, impactando as iniciativas educacionais futuras.  
- Experiência de anos anteriores: a prorrogação de prazos já foi adotada em ocasiões anteriores, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores no cumprimento das etapas dentro do tempo estipulado. 

Da Agência CNM de Notícias

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/vaar-fundeb-municipios-devem-registrar-condicionalidades-ate-dia-31-de-agostoonte: 


INFORMATIVOS

  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições.

    Saiba mais ...
  • Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

    Saiba mais ...
  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

    Saiba mais ...
  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

    Saiba mais ...
  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

    Saiba mais ...
  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Saiba mais ...
  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

    Saiba mais ...
  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...