VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

Está aberto o prazo para o registro do cumprimento das condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Municípios têm até o dia 31 de agosto para inserir as informações necessárias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). 

A comprovação é indispensável para que os entes federados possam se habilitar para receber recursos da complementação-VAAR. As informações dizem respeito ao cumprimento das condicionalidades I (provimento técnico de gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC). As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV cabe somente aos Estados, não se aplica aos Municípios e ao Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios efetuem os registros o quanto antes, evitando concentração de acessos nos últimos dias e possíveis instabilidades no sistema, que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a entidade entende que, diante da complexidade das exigências e do período reduzido para execução, será necessária a prorrogação do prazo. Essa medida segue o histórico de anos anteriores, quando houve extensão dos prazos com o objetivo de assegurar ampla participação dos Entes federados.

A CNM ressalta, ainda, que a prorrogação busca evitar prejuízos a Municípios e Estados, garantindo a continuidade no recebimento dos recursos federais, fundamentais para a valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional em todo o País. Entre os itens, a CNM destaca:

- Tempo exíguo: o período insuficiente pode dificultar o adequado preenchimento do “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, especialmente diante da multiplicidade de documentos e dados exigidos. 
- Garantia de acesso aos recursos: sem o registro completo até o final do prazo, entes federados podem ficar inabilitados para concorrer a receber a complementação-VAAR, impactando as iniciativas educacionais futuras.  
- Experiência de anos anteriores: a prorrogação de prazos já foi adotada em ocasiões anteriores, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores no cumprimento das etapas dentro do tempo estipulado. 

Da Agência CNM de Notícias

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/vaar-fundeb-municipios-devem-registrar-condicionalidades-ate-dia-31-de-agostoonte: 


INFORMATIVOS

  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PNAE: GESTORES JÁ PODEM FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIOS DO IEGM

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM ENCAMINHAR ATÉ SEXTA-FEIRA LISTA DE CNPJ COM PENDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETE 14/2015 E CADASTRO ELETRÔNICO DE OBRAS 2° SEMESTRE/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE DELEGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETE MÊS 13/2015 - CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG N° 43/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 09/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 08/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 07/2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTOS AUDESP 2016

    Saiba mais ...
  • TSE - CALENDÁRIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS SE ADEQUA AO NOVO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO SOBRE PESSOAL E TRANSPORTE

    Saiba mais ...