VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

Está aberto o prazo para o registro do cumprimento das condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Municípios têm até o dia 31 de agosto para inserir as informações necessárias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). 

A comprovação é indispensável para que os entes federados possam se habilitar para receber recursos da complementação-VAAR. As informações dizem respeito ao cumprimento das condicionalidades I (provimento técnico de gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC). As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV cabe somente aos Estados, não se aplica aos Municípios e ao Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios efetuem os registros o quanto antes, evitando concentração de acessos nos últimos dias e possíveis instabilidades no sistema, que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a entidade entende que, diante da complexidade das exigências e do período reduzido para execução, será necessária a prorrogação do prazo. Essa medida segue o histórico de anos anteriores, quando houve extensão dos prazos com o objetivo de assegurar ampla participação dos Entes federados.

A CNM ressalta, ainda, que a prorrogação busca evitar prejuízos a Municípios e Estados, garantindo a continuidade no recebimento dos recursos federais, fundamentais para a valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional em todo o País. Entre os itens, a CNM destaca:

- Tempo exíguo: o período insuficiente pode dificultar o adequado preenchimento do “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, especialmente diante da multiplicidade de documentos e dados exigidos. 
- Garantia de acesso aos recursos: sem o registro completo até o final do prazo, entes federados podem ficar inabilitados para concorrer a receber a complementação-VAAR, impactando as iniciativas educacionais futuras.  
- Experiência de anos anteriores: a prorrogação de prazos já foi adotada em ocasiões anteriores, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores no cumprimento das etapas dentro do tempo estipulado. 

Da Agência CNM de Notícias

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/vaar-fundeb-municipios-devem-registrar-condicionalidades-ate-dia-31-de-agostoonte: 


INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...
  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...