Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou na sessão do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (20/8), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, na Capital, considerações do Conselheiro Marco Bertaiolli sobre contabilização da chamada atividade delegada.
O voto foi proferido para aperfeiçoar o Comunicado nº. 40/24, publicado no âmbito do Sistema Audesp, para que deixe de considerar como despesas de pessoal aquelas havidas pelos municípios paulistas com o pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada. Esse entendimento contábil traduz repercussões importantes aos municípios, sobretudo aquelas decorrentes dos limites preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“As folhas de pagamentos dos municípios estão bastante pressionadas, levando-os aos limites determinados por lei com despesas de pessoal. Acredito ser fundamental esse novo entendimento para que as prefeituras possam respirar mais aliviadas de modo a atender com mais eficiência às demandas locais”, afirmou Bertaiolli.
Os policiais civis e militares do Estado de São Paulo estão submetidos ao chamado ‘Regime Especial de Trabalho Policial’, disciplinado pela Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968. Eles prestam os serviços de atividade delegada a entes municipais, mas permanecem vinculados estatutariamente à sua Corporação, em regime de dedicação exclusiva, sem qualquer vínculo funcional, empregatício ou hierárquico com as prefeituras signatárias de acordos, bem como se inscrevem voluntariamente para trabalhar em escala especial, fora de suas jornadas ordinárias.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) delimita o conceito de despesa total com pessoal, fixando, como regra geral, os gastos com ativos, inativos e pensionistas do respectivo ente federativo. Incluiu, ainda, como exceção à regra, “os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos”, os quais deverão ser contabilizados como “outras despesas de pessoal”. Os valores despendidos pelos Municípios com o pagamento da gratificação por desempenho de atividade delegada não se inserem no conceito legal de despesa com pessoal.
“Nesse sentido, cabe registrar que, a partir de parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a própria Secretaria do Tesouro Nacional, de modo a sanar quaisquer dúvidas que então pudessem existir, adotou esta interpretação restritiva ao parágrafo 1º do artigo 18, na mais recente edição publicada em 29 de abril último no Manual de Demonstrativos Fiscais, dando claro, portanto, que as despesas aqui analisadas não se enquadram em tal classificação”, acrescentou Bertaiolli.
INFORMATIVOS
-
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - A MENOS DE DUAS SEMANAS DO PRAZO FINAL, APENAS DEZ MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL IEGM - EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
DOE - PRAZOS PROCESSUAIS SERÃO RETOMADOS NO DIA 23 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
DOE - OUVIDORIA DO TCESP ATENDE MAIS DE 1500 SOLICITAÇÕES PELO WHATSAPP
Saiba mais ... -
DOE - ATÉ 2020, TCE QUER FISCALIZAR 110% DAS PREFEITURAS DE FORMA CONCOMITANTE
Saiba mais ... -
PORTAL BRASIL - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES DEVEM IMPLANTAR PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS EM 2017
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS
Saiba mais ... -
DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS
Saiba mais ... -
DOE - TRIBUNAL DE CONTAS RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 23
Saiba mais ... -
STN - TESOURO SIMPLIFICA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ...