Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou na sessão do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (20/8), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, na Capital, considerações do Conselheiro Marco Bertaiolli sobre contabilização da chamada atividade delegada. 

O voto foi proferido para aperfeiçoar o Comunicado nº. 40/24, publicado no âmbito do Sistema Audesp, para que deixe de considerar como despesas de pessoal aquelas havidas pelos municípios paulistas com o pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada. Esse entendimento contábil traduz repercussões importantes aos municípios, sobretudo aquelas decorrentes dos limites preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“As folhas de pagamentos dos municípios estão bastante pressionadas, levando-os aos limites determinados por lei com despesas de pessoal. Acredito ser fundamental esse novo entendimento para que as prefeituras possam respirar mais aliviadas de modo a atender com mais eficiência às demandas locais”, afirmou Bertaiolli.

Os policiais civis e militares do Estado de São Paulo estão submetidos ao chamado ‘Regime Especial de Trabalho Policial’, disciplinado pela Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968. Eles prestam os serviços de atividade delegada a entes municipais, mas permanecem vinculados estatutariamente à sua Corporação, em regime de dedicação exclusiva, sem qualquer vínculo funcional, empregatício ou hierárquico com as prefeituras signatárias de acordos, bem como se inscrevem voluntariamente para trabalhar em escala especial, fora de suas jornadas ordinárias.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) delimita o conceito de despesa total com pessoal, fixando, como regra geral, os gastos com ativos, inativos e pensionistas do respectivo ente federativo. Incluiu, ainda, como exceção à regra, “os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos”, os quais deverão ser contabilizados como “outras despesas de pessoal”. Os valores despendidos pelos Municípios com o pagamento da gratificação por desempenho de atividade delegada não se inserem no conceito legal de despesa com pessoal.

“Nesse sentido, cabe registrar que, a partir de parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a própria Secretaria do Tesouro Nacional, de modo a sanar quaisquer dúvidas que então pudessem existir, adotou esta interpretação restritiva ao parágrafo 1º do artigo 18, na mais recente edição publicada em 29 de abril último no Manual de Demonstrativos Fiscais, dando claro, portanto, que as despesas aqui analisadas não se enquadram em tal classificação”, acrescentou Bertaiolli.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-gratificacao-atividade-delegada-deixa-ser-considerada-despesa-pessoal-decide-tcesp


INFORMATIVOS

  • CNM - GOVERNO FEDERAL INICIA REGULAMENTAÇÃO PARA ADESÃO DE MUNICÍPIOS EM PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ÓRGÃOS QUE ENCAMINHARAM AJUSTES NO PILOTO DA FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • FNDE - DISTRIBUIÇÃO DE KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTINUA VIGENTE

    Saiba mais ...
  • TCESP - PILOTO FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES DEVEM CONSIDERAR GRAVES IMPACTOS DA EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS QUE FIZERAM A RENÚNCIA RECEBEM REPASSE DE COTA DE 2020 NESTE DIA 20

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE NESTA QUARTA-FEIRA; DECÊNDIO APRESENTA QUEDA DE 17,47%

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE ENTIDADES MUNICIPAIS - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TCESP SERÃO RETOMADOS NO DIA 21

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS AS INDICAÇÕES DA CNM PARA COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB

    Saiba mais ...
  • CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC

    Saiba mais ...