Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou na sessão do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (20/8), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, na Capital, considerações do Conselheiro Marco Bertaiolli sobre contabilização da chamada atividade delegada. 

O voto foi proferido para aperfeiçoar o Comunicado nº. 40/24, publicado no âmbito do Sistema Audesp, para que deixe de considerar como despesas de pessoal aquelas havidas pelos municípios paulistas com o pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada. Esse entendimento contábil traduz repercussões importantes aos municípios, sobretudo aquelas decorrentes dos limites preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“As folhas de pagamentos dos municípios estão bastante pressionadas, levando-os aos limites determinados por lei com despesas de pessoal. Acredito ser fundamental esse novo entendimento para que as prefeituras possam respirar mais aliviadas de modo a atender com mais eficiência às demandas locais”, afirmou Bertaiolli.

Os policiais civis e militares do Estado de São Paulo estão submetidos ao chamado ‘Regime Especial de Trabalho Policial’, disciplinado pela Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968. Eles prestam os serviços de atividade delegada a entes municipais, mas permanecem vinculados estatutariamente à sua Corporação, em regime de dedicação exclusiva, sem qualquer vínculo funcional, empregatício ou hierárquico com as prefeituras signatárias de acordos, bem como se inscrevem voluntariamente para trabalhar em escala especial, fora de suas jornadas ordinárias.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) delimita o conceito de despesa total com pessoal, fixando, como regra geral, os gastos com ativos, inativos e pensionistas do respectivo ente federativo. Incluiu, ainda, como exceção à regra, “os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos”, os quais deverão ser contabilizados como “outras despesas de pessoal”. Os valores despendidos pelos Municípios com o pagamento da gratificação por desempenho de atividade delegada não se inserem no conceito legal de despesa com pessoal.

“Nesse sentido, cabe registrar que, a partir de parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a própria Secretaria do Tesouro Nacional, de modo a sanar quaisquer dúvidas que então pudessem existir, adotou esta interpretação restritiva ao parágrafo 1º do artigo 18, na mais recente edição publicada em 29 de abril último no Manual de Demonstrativos Fiscais, dando claro, portanto, que as despesas aqui analisadas não se enquadram em tal classificação”, acrescentou Bertaiolli.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-gratificacao-atividade-delegada-deixa-ser-considerada-despesa-pessoal-decide-tcesp


INFORMATIVOS

  • FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI ALDIR BLANC EM 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) 4º TRI E AUDESP 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...