Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025
O governo federal publicou nesta segunda-feira, 28 de julho, a Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e Inovação 15, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a lista de beneficiários das transferências especiais para o exercício de 2025 está disponível no Transferegov. A entidade municipalista ressalta que é necessário que o gestor do Ente beneficiário dê ciência e faça a inclusão do plano de trabalho no Transferegov, o envio até o dia 5 de agosto.
Entre os principais pontos da Portaria está o de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios. Uma das informações importantes neste artigo é que “as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos” aos Municípios, por meio de transferência especial.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos divulgará no Transferegov.br lista de beneficiários, objetos, valores a serem transferidos e ordem de prioridade das transferências especiais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), ou outro sistema que vier a substituí-lo. A CNM ainda destaca que após a elaboração, os planos de trabalhos das transferências especiais serão avaliados pelos órgãos e entidades setoriais (Ministérios).
Leia a Portaria na íntegra aqui.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/divulgada-portaria-das-transferencias-especiais-chamadas-de-emendas-pix-para-o-exercicio-de-2025
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...