Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 28 de julho, a Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e Inovação 15, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a lista de beneficiários das transferências especiais para o exercício de 2025 está disponível no Transferegov. A entidade municipalista ressalta que é necessário que o gestor do Ente beneficiário dê ciência e faça a inclusão do plano de trabalho no Transferegov, o envio até o dia 5 de agosto.

Entre os principais pontos da Portaria está o de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios. Uma das informações importantes neste artigo é que “as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos” aos Municípios, por meio de transferência especial. 

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos divulgará no Transferegov.br lista de beneficiários, objetos, valores a serem transferidos e ordem de prioridade das transferências especiais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), ou outro sistema que vier a substituí-lo. A CNM ainda destaca que após a elaboração, os planos de trabalhos das transferências especiais serão avaliados pelos órgãos e entidades setoriais (Ministérios).

Leia a Portaria na íntegra aqui.

A Confederação acompanha o tema e destaca uma matéria de interesse dos Municípios, que está disponível no portal da entidade:
Governo federal divulga cronograma de execução de emendas individuais; CNM traz orientações

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/divulgada-portaria-das-transferencias-especiais-chamadas-de-emendas-pix-para-o-exercicio-de-2025

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...