Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação

A Nota Técnica 13/2025, elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores sobre a Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) 344/2022 e a recente Instrução Normativa do TCU 98/2024, que regulamenta os prazos de prescrição e procedimentos para Tomada de Conta Especial (TCE). O documento visa auxiliar os gestores a aprimorar sua gestão contábil, financeira e administrativa para evitar sanções, garantir os repasses federais e a eficácia das políticas públicas. 

O documento reforça que a Instrução Normativa do 98/2024 trouxe inovações importantes. Entre elas, estão regras detalhadas sobre Tomada de Contas Especial, além de regulamentar o Banco de Arquivamento por Prescrição, ferramenta para gerenciar processos que ultrapassam os prazos legais sem movimentação relevante. A Resolução TCU 344/2022, por sua vez, definiu prazos de prescrição de cinco anos para aplicação de sanções ou ressarcimento de danos ao erário, e três anos para prescrição intercorrente - quando o processo fica parado sem ato relevante. Essa sistemática visa dar segurança jurídica e evitar a perpetuação de passivos sem solução no Tribunal de Contas da União.

Para a CNM, outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de instauração da Tomada de Conta Especial em casos como omissão no dever de prestar contas, ausência de comprovação de aplicação dos recursos ou desvio e dano ao erário, com prazos definidos de 120 ou 360 dias para abertura do processo, dependendo do caso. A norma também prevê dispensa da TCE para débitos abaixo de R$ 120 mil, com exceções. Segundo a entidade, as mudanças representam avanços na segurança jurídica, exigindo, porém, atenção rigorosa dos gestores para cumprir prazos e comprovar a boa-fé administrativa. 

A Nota Técnica também reforça que, mesmo com o arquivamento por prescrição, não há quitação automática para os responsáveis, sendo possível reabrir o processo caso surjam fatos novos. Para a CNM, essas medidas contribuem para corrigir distorções históricas de processos parados indefinidamente e orienta os gestores municipais a manterem-se sempre atualizados.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-tecnica-orienta-gestores-sobre-novas-regras-de-prestacao-de-contas-e-prescricao-em-educacao

INFORMATIVOS

  • TCESP - AUDESP INICIA TESTES PARA REMESSA DE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE SAÚDE TÊM ATÉ O DIA 30 PARA A REGULARIZAÇÃO DE CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: GESTORES MUNICIPAIS SÓ TERÃO ATÉ O DIA 28 DE AGOSTO PARA PREENCHER OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 33/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 32/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 31/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTES DA FASE IV - MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 29/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 28/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 27/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 26/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015

    Saiba mais ...