Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

Uma nova metodologia de cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal foi determinada por uma nota técnica publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais e explica que a Nota Técnica SEI 2613/2025/MF visa a esclarecer sobre alteração promovida pela Emenda Constitucional 109/2021, no caput do art. 29-A da Constituição Federal. 

Com a mudança, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.

De acordo com a NT, todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, desde de 1º de janeiro de 2025, deverão ser incluídos no cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo. Isso, sem possibilidade de exclusões previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representando mudança relevante no controle fiscal das câmaras municipais.

Para a CNM, a medida pode gerar erros de interpretação por ocorrer no meio do exercício financeiro vigente e com interpretação sendo retroativa aos fatos ocorridos desde janeiro de 2025. Ou seja, como geralmente a fiscalização dos limites legais acontecem ao final do exercício financeiro, essa prática não possibilita ajustes fiscais tempestivos por parte das câmaras para corrigir os desvios fiscais.

A CNM alerta aos presidentes de câmaras municipais sobre os riscos do não cumprimento desta orientação, lembrando que a não observância do limite poderá gerar implicações legais, inclusive rejeição de contas do presidente da Câmara. Isso poderá responsabilizar os gestores e a adoção de medidas corretivas pelos Tribunais de Contas, impactando diretamente a regularidade fiscal e o planejamento das atividades do Legislativo.

Por isso, a CNM recomenda que os chefes dos Legislativos Municipais busquem orientação prévia junto aos Tribunais de Contas a que estão vinculados, além de suas assessorias contábeis e jurídicas, para esclarecer dúvidas específicas e alinhar procedimentos de cálculo. Assim, poderão evitar penalidades futuras e garantir a correta observância do limite constitucional previsto, em linha com os parâmetros interpretativos firmados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A CNM reforça o compromisso com a gestão fiscal responsável nos entes locais e continuará atuando para subsidiar os gestores municipais com orientações claras e objetivas, visando a conformidade legal, a sustentabilidade fiscal e a proteção dos Municípios frente aos desafios impostos pelas mudanças constitucionais e pelos órgãos de controle no Brasil.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-tecnica-da-stn-muda-entendimento-sobre-o-calculo-do-limite-de-despesa-de-pessoal-das-camaras-municipais

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...