Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

A contratação de serviços atuariais no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) representa um desafio singular para a Administração Pública. Trata-se de uma atividade técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, que requer julgamento profissional independente, domínio metodológico e profundo comprometimento com a prudência estatística. Em meio à crescente complexidade das obrigações previdenciárias dos entes federativos, torna-se imprescindível compreender com clareza não apenas o papel do atuário e a extensão de sua responsabilidade técnica, mas também os contornos jurídicos, éticos e financeiros que envolvem a contratação desse tipo de serviço.

Este artigo examina, de forma sistemática, os fundamentos legais, os aspectos técnicos e os critérios de escolha aplicáveis à contratação de serviços atuariais pelos RPPS, à luz da Lei nº 14.133/2021, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e da prática orçamentária municipal paulista recente. Partindo da definição do risco atuarial e da caracterização do profissional habilitado, a análise percorre temas como escopo contratual, precificação, modalidade de contratação, comprovação de notória especialização, exigências documentais e obrigações éticas. Busca-se, com isso, contribuir para a profissionalização dos processos de contratação e para o fortalecimento da governança previdenciária no setor público.

Leia a íntegra do artigo:https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Artigo_Sarquis.pdf

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-inexigibilidade-licitacao-para-contratacao-servicos-atuariais-rppss

INFORMATIVOS

  • AUDESP – ERRATA COMUNICADO SDG Nº 31/2017 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP – BALANCETES - ARQUIVOS XSDS - 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ESCLARECIMENTOS COMUNICADO SDG Nº 08/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE ESTÃO COM FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE –ATUALIZAÇÃO CADASTRAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER RECURSOS DO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM –MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 PARA ADERIR AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM –SIOPS: PRAZO FINAL ENCERRA NESTA SEXTA E 1.187 AINDA NÃO HOMOLOGARAM DADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP –PREFEITURAS SUJEITAS AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL

    Saiba mais ...
  • CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE R$ 1,8 BILHÃO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...