Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

A contratação de serviços atuariais no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) representa um desafio singular para a Administração Pública. Trata-se de uma atividade técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, que requer julgamento profissional independente, domínio metodológico e profundo comprometimento com a prudência estatística. Em meio à crescente complexidade das obrigações previdenciárias dos entes federativos, torna-se imprescindível compreender com clareza não apenas o papel do atuário e a extensão de sua responsabilidade técnica, mas também os contornos jurídicos, éticos e financeiros que envolvem a contratação desse tipo de serviço.

Este artigo examina, de forma sistemática, os fundamentos legais, os aspectos técnicos e os critérios de escolha aplicáveis à contratação de serviços atuariais pelos RPPS, à luz da Lei nº 14.133/2021, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e da prática orçamentária municipal paulista recente. Partindo da definição do risco atuarial e da caracterização do profissional habilitado, a análise percorre temas como escopo contratual, precificação, modalidade de contratação, comprovação de notória especialização, exigências documentais e obrigações éticas. Busca-se, com isso, contribuir para a profissionalização dos processos de contratação e para o fortalecimento da governança previdenciária no setor público.

Leia a íntegra do artigo:https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Artigo_Sarquis.pdf

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-inexigibilidade-licitacao-para-contratacao-servicos-atuariais-rppss

INFORMATIVOS

  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

    Saiba mais ...