Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 43
Exercício: 2025
Data de Publicação: 23/06/2025

COMUNICADO SDG 43/2025

Plano Municipal da Primeira Infância


O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INCENTIVA todos os municípios paulistas a instituírem o comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e elaborarem o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Este plano é um instrumento essencial para garantir a promoção e a proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).

A primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, e políticas públicas bem estruturadas e implementadas nessa etapa podem gerar impactos positivos duradouros na vida das crianças e, consequentemente, na sociedade como um todo. Portanto, é de suma importância que os municípios desenvolvam e implementem o PMPI, contemplando ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras.

Além disso, o TCESP destaca a necessidade de inclusão qualificada da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A alocação de recursos adequados e a definição de metas claras e mensuráveis são fundamentais para a efetivação das políticas públicas voltadas para essa faixa etária, refletindo a prioridade da primeira infância com rubricas específicas.

Para auxiliar nesse processo, recomendamos que os municípios busquem orientações técnicas, promovam capacitações e seminários voltados para a elaboração e implementação do PMPI, bem como a inclusão da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) publicou o Guia Transversalidade de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/mpo-publica-guia-com-orientacoes-sobre-a-aplicacao-da-agenda-transversal-de-criancas-e-adolescentes-nos-orcamentos

Assim, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais para que possamos, juntos, construir um futuro melhor para nossas crianças, garantindo-lhes um desenvolvimento pleno e saudável.

SDG, em 17 de junho de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/plano-municipal-primeira-infancia

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