Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral

Atenção, gestor! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para que fiquem atentos à execução dos recursos recebidos e parados em conta do programa Escola em Tempo Integral (ETI) referentes ao ciclo 2023/2024. Esse processo precisa ser feito até 31 de outubro deste ano, sob pena de devolução dos recursos já recebidos. Os valores repassados podem ser utilizados em todas as ações consideradas como de manutenção e de desenvolvimento do Ensino (MDE), previstas no art. 70 da  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

Nesse aspecto, a Confederação reforça que restam menos de seis meses para executar o ETI. A entidade alerta que não podem ser realizadas com os recursos do Programa despesas com pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista e aquisição de alimentação escolar, que são os principais desafios enfrentados pelos Municípios na implementação do Programa. 

Os recursos recebidos referem-se ao número de matrículas pactuadas e cada ente federado deve, além de prestar contas da execução financeira no Sistema BB Gestão Ágil, comprovar as matrículas declaradas, base para o repasse dos recursos, com o respectivo registro no Censo Escolar.

Repasses e saldo em conta
Para os Municípios, foram repassados pelo governo federal em torno de R$ 2,7 bilhões, porém, até abril de 2025, mais da metade desse montante permanece parado, com saldo em conta de R$ 1,5 bilhão (55%) sem utilização. Apenas 852 Municípios (18,1%) conseguiram executar integralmente os recursos até o momento, havendo apenas saldo residual decorrente de possíveis rendimentos. 

No total, os Municípios conseguiram executar, em média, 45,6% dos recursos recebidos, sendo a região Norte a com maior capacidade de execução, com 54%, enquanto a região Centro-Oeste foi a que menos executou os recursos, 35,8%. Situação preocupante é enfrentada também pelos Estados, que ainda possuem R$ 1,2 bilhão em conta, dos R$ 1,5 bilhão pactuados, conseguindo executar até abril deste ano, em média, apenas 20% dos recursos repassados.

Preocupações da CNM
Apesar da relevância da política nacional de ensino em tempo integral para a garantia da equidade educacional, a baixa execução dos recursos pelos entes federados evidencia sua fragilidade estrutural e compromete a efetividade do Programa, com o risco de subutilização ou devolução de recursos aos cofres públicos. A falta de alinhamento entre os objetivos da União e a capacidade técnica e financeira de Municípios e Estados pode resultar no fracasso da política tanto por sua formulação verticalizada quanto na ausência de suporte concreto para sua implementação em cada Município, considerando que a grande maioria dos Municípios que recebeu recursos do Programa ETI têm enfrentado dificuldades para gastar os recursos. 

São 3.837 Municípios (81,8%) que ainda possuem saldo em conta, e isso se deve a diversos fatores, incluindo o curto prazo para execução dos recursos, especialmente por se tratar de quase 3 mil novos gestores, as inúmeras dúvidas de como gastar os recursos, dificuldades de finalizar processos licitatórios, a falta de conhecimento da existência de saldo em conta, o alto custo da oferta do ensino integral, somada à necessidade de contratação de pessoal, devido ao quadro reduzido de profissionais da educação e de outras áreas pedagógicas.

Adesão dos Municípios
O programa foi lançado há dois anos pelo governo federal com a Lei 14.640/2023 e pretende apoiar a criação de matrículas em tempo integral nas redes públicas de ensino. A previsão para o primeiro ano foi de R$ 4,17 bilhões para criação de 1,0 milhão de novas matrículas em tempo integral. A adesão contou com 4,6 mil Municípios (84%) no primeiro ciclo, que pactuaram 512 mil novas matrículas, enquanto os Estados pactuaram 488 mil matrículas.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-devem-executar-ate-outubro-os-recursos-do-programa-escola-em-tempo-integral

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR

    Saiba mais ...
  • STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...