Comunicado SDG nº 40/2025 Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:40
Exercício:2025
Data de Publicação: 09/06/2025

Assunto: Obrigatoriedade de Remessa de Dados de Atos de Pessoal a partir de 01/09/2025

O Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os módulos de Aposentadoria, Reforma e Pensões, Processo Seletivo e Admissão de Pessoal do Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal encontram-se disponíveis em ambiente de teste, para prévia utilização e adaptação dos fiscalizados, conforme divulgado por meio dos Comunicados Audesp nº 21/2023, nº 58/2023 e nº 20/2024, respectivamente;

Comunica aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que a partir de 01/09/2025 (doravante "Data de Início") torna-se obrigatória a remessa de dados referentes a aposentadorias, reformas/transferências para reserva, pensões, processos de seleção e admissões de pessoal, por meio do Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal, conforme os critérios detalhados abaixo.

Instruções Gerais para Referência de Datas:

  • A data de publicação do ato de concessão é a referência para os prazos, salvo indicação contrária.

  • Caso não haja publicação do ato de concessão (de aposentadoria, complemento, reforma/transferência, pensão ou apostila retificatória), considerar-se-á a data da assinatura do respectivo documento como referência. 

I. APOSENTADORIAS

a) Aposentadorias Existentes (Concedidas até 31/12/2024):

  • Todas as aposentadorias informadas ao TCESP (via SisCAA) até 31/12/2024, e que estejam gerando pagamento (incluindo complementos), deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.

b) Aposentadorias Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.

c) Novas Aposentadorias (Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):

  • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão. 

 

II. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA

a) Concedidos até 31/12/2024:

  • Deverão ser cadastrados em até 180 dias corridos da Data de Início. 

b) Concedidos entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser cadastrados em até 30 dias corridos da Data de Início. 

c) Concedidos a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Deverão ser informados até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão. 

 

III. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE APOSENTADORIA E DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA

a) Concedidas até 31/12/2024:

  • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA). 

b) Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início. 

c) Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão. 

 

IV. PENSÕES

a) Pensões Existentes (Concedidas até 31/12/2024):

  • Todas as pensões existentes que estejam gerando pagamento (incluindo complementos) deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.

b) Pensões Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.

c) Novas Pensões (Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):

  • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão. 

 

V. COMPLEMENTO DE PENSÃO

a) Concedidos até 31/12/2024:

  • Deverão ser cadastrados em até 180 dias corridos da Data de Início. 

b) Concedidos entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser cadastrados em até 30 dias corridos da Data de Início. 

c) Concedidos a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Deverão ser informados até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão. 

 

VI. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE PENSÃO E DE COMPLEMENTO DE PENSÃO

a) Concedidas até 31/12/2024:

  • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA). 

b) Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início. 

c) Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão. 

 

VII. REFORMA/TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA

a) Existentes (Concedidas até 31/12/2024):

  • Todas as Reformas/Transferências para reserva existentes que estejam gerando pagamento (incluindo complementos) deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.

b) Publicação de Concessão entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.

c) Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):

  • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão. 

 

VIII. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE REFORMA/TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA

a) Concedidas até 31/12/2024:

  • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).

b) Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início. 

c) Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão. 

 

IX. PROCESSO DE SELEÇÃO

(Inclui concursos públicos para cargos efetivos, temporários e processos seletivos simplificados) 

a) Realizados antes da Data de Início (01/09/2025), mas vigentes nesta data:

  • Deverão ser encaminhados (inclusive com lista final de classificação e de convocação) em até 180 dias corridos da Data de Início. 

  • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício relativo à data da assinatura do Edital de Seleção.

b) Realizados a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Encaminhar em até 10 dias úteis após a data de assinatura do edital. 

c) Listas de Classificação e Convocação (se encaminhadas separadamente):

  • Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre.

 

X. ADMISSÃO DE PESSOAL

a) Admissões ocorridas até 31/12/2024:

  • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).

b) Admissões Ocorridas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:

  • Deverão ser encaminhadas em até 30 dias após a Data de Início. 

c) Realizadas a partir da Data de Início (01/09/2025):

  • Deverão ser encaminhadas até o dia 15 do mês subsequente ao quadrimestre considerando a data da entrada em exercício como referência.

 

São Paulo, 05 de junho de 2025

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/sistema-audesp-fase-iii-atos-pessoal


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