Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 37
Exercício: 2025
Data de Publicação: 02/06/2025



logopeq

COMUNICADO SDG N° 37/2025

Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre informações referentes à gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, conforme estabelecido pela Portaria FNDE nº 167/2025.

A referida Portaria, disponível para acesso público no sítio do FNDE na Internet, estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2025. Além disso, trata das contas correntes e da gestão dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

Destacamos alguns dispositivos do referido normativo que devem ser observados:

I - A abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal será providenciada pelo FNDE em instituição financeira oficial, a pedido e critério do Secretário de Educação.

II - Os recursos da Quota Estadual e Municipal deverão ser mantidos em conta-corrente única e específica.

III - A Secretaria de Educação deverá ser a titular da conta-corrente destinada à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/1996.

IV - O titular da conta-corrente da Quota Estadual e Municipal deverá, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, e atividade econômica destinada à regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

V - Os recursos depositados na conta-corrente única e específica da Quota Estadual e Municipal deverão ser movimentados pelo Secretário de Educação, exclusivamente, ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local.

VI - A gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal por "órgão equivalente" somente serão permitidas nos casos em que o ente não possua em sua estrutura administrativa secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental e que o órgão equivalente tenha sido criado com a atribuição legal de gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.

O TCESP reafirma seu compromisso de orientação, visando garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

COMUNICADO SDG nº 37-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf

SDG, em 30 de maio de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/salario-educacao-quota-estadual-e-municipal-movimentacao-e-gestao-recursos


INFORMATIVOS

  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - A MENOS DE DUAS SEMANAS DO PRAZO FINAL, APENAS DEZ MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL IEGM - EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • DOE - PRAZOS PROCESSUAIS SERÃO RETOMADOS NO DIA 23 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - OUVIDORIA DO TCESP ATENDE MAIS DE 1500 SOLICITAÇÕES PELO WHATSAPP

    Saiba mais ...
  • DOE - ATÉ 2020, TCE QUER FISCALIZAR 110% DAS PREFEITURAS DE FORMA CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • PORTAL BRASIL - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES DEVEM IMPLANTAR PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS EM 2017

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDEB

    Saiba mais ...
  • DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS

    Saiba mais ...
  • DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS

    Saiba mais ...
  • DOE - TRIBUNAL DE CONTAS RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 23

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO SIMPLIFICA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...