Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos
COMUNICADO SDG N° 37/2025
Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre informações referentes à gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, conforme estabelecido pela Portaria FNDE nº 167/2025.
A referida Portaria, disponível para acesso público no sítio do FNDE na Internet, estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2025. Além disso, trata das contas correntes e da gestão dos recursos da Quota Estadual e Municipal.
Destacamos alguns dispositivos do referido normativo que devem ser observados:
I - A abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal será providenciada pelo FNDE em instituição financeira oficial, a pedido e critério do Secretário de Educação.
II - Os recursos da Quota Estadual e Municipal deverão ser mantidos em conta-corrente única e específica.
III - A Secretaria de Educação deverá ser a titular da conta-corrente destinada à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/1996.
IV - O titular da conta-corrente da Quota Estadual e Municipal deverá, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, e atividade econômica destinada à regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
V - Os recursos depositados na conta-corrente única e específica da Quota Estadual e Municipal deverão ser movimentados pelo Secretário de Educação, exclusivamente, ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local.
VI - A gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal por "órgão equivalente" somente serão permitidas nos casos em que o ente não possua em sua estrutura administrativa secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental e que o órgão equivalente tenha sido criado com a atribuição legal de gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.
O TCESP reafirma seu compromisso de orientação, visando garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos da Quota Estadual e Municipal.
COMUNICADO SDG nº 37-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf
SDG, em 30 de maio de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ... -
Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde
Saiba mais ... -
Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024
Saiba mais ... -
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ...
