Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 37
Exercício: 2025
Data de Publicação: 02/06/2025



logopeq

COMUNICADO SDG N° 37/2025

Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre informações referentes à gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, conforme estabelecido pela Portaria FNDE nº 167/2025.

A referida Portaria, disponível para acesso público no sítio do FNDE na Internet, estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2025. Além disso, trata das contas correntes e da gestão dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

Destacamos alguns dispositivos do referido normativo que devem ser observados:

I - A abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal será providenciada pelo FNDE em instituição financeira oficial, a pedido e critério do Secretário de Educação.

II - Os recursos da Quota Estadual e Municipal deverão ser mantidos em conta-corrente única e específica.

III - A Secretaria de Educação deverá ser a titular da conta-corrente destinada à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/1996.

IV - O titular da conta-corrente da Quota Estadual e Municipal deverá, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, e atividade econômica destinada à regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

V - Os recursos depositados na conta-corrente única e específica da Quota Estadual e Municipal deverão ser movimentados pelo Secretário de Educação, exclusivamente, ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local.

VI - A gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal por "órgão equivalente" somente serão permitidas nos casos em que o ente não possua em sua estrutura administrativa secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental e que o órgão equivalente tenha sido criado com a atribuição legal de gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.

O TCESP reafirma seu compromisso de orientação, visando garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

COMUNICADO SDG nº 37-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf

SDG, em 30 de maio de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/salario-educacao-quota-estadual-e-municipal-movimentacao-e-gestao-recursos


INFORMATIVOS

  • FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018

    Saiba mais ...
  • FNDE - GOVERNO FEDERAL ANUNCIA LIBERAÇÃO DE R$ 253 MILHÕES PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - APÓS OITO ANOS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REAJUSTA EM 20% O TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHEIROS DO FUNDEB TERÃO MANUAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - AFM DIVULGA A PREVISÃO DE VALORES QUE CADA MUNICÍPIO AI RECEBER NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PUBLICAM PORTARIAS QUE DISPÕE SOBRE AFM AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE AUTORIZA MUNICÍPIOS A REGULAMENTAREM UBER

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE LANÇA MANUAL PARA ORIENTAR CONSELHEIROS DO FUNDEB NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – SISTEMA PDDEWEB SEGUE ABERTO PARA RECADASTRAMENTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 9306/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ABRE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: SEGUNDA ETAPA DE COLETA DE DADOS ENCERRA NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • AUDESP – LIBERAÇÃO PARA TRANSMISSÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018

    Saiba mais ...