Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 37
Exercício: 2025
Data de Publicação: 02/06/2025



logopeq

COMUNICADO SDG N° 37/2025

Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre informações referentes à gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, conforme estabelecido pela Portaria FNDE nº 167/2025.

A referida Portaria, disponível para acesso público no sítio do FNDE na Internet, estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2025. Além disso, trata das contas correntes e da gestão dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

Destacamos alguns dispositivos do referido normativo que devem ser observados:

I - A abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal será providenciada pelo FNDE em instituição financeira oficial, a pedido e critério do Secretário de Educação.

II - Os recursos da Quota Estadual e Municipal deverão ser mantidos em conta-corrente única e específica.

III - A Secretaria de Educação deverá ser a titular da conta-corrente destinada à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/1996.

IV - O titular da conta-corrente da Quota Estadual e Municipal deverá, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, e atividade econômica destinada à regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

V - Os recursos depositados na conta-corrente única e específica da Quota Estadual e Municipal deverão ser movimentados pelo Secretário de Educação, exclusivamente, ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local.

VI - A gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal por "órgão equivalente" somente serão permitidas nos casos em que o ente não possua em sua estrutura administrativa secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental e que o órgão equivalente tenha sido criado com a atribuição legal de gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.

O TCESP reafirma seu compromisso de orientação, visando garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

COMUNICADO SDG nº 37-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf

SDG, em 30 de maio de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/salario-educacao-quota-estadual-e-municipal-movimentacao-e-gestao-recursos


INFORMATIVOS

  • CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...