Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99

Tipo:Comunicado
Área: Audesp
Número: 27
Exercício: 2025
Data de Publicação: 23/05/2025


Informamos aos jurisdicionados da área municipal, que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp, a criação dos códigos de despesa 3.3.91.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS  e 3.3.91.39.44 – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - INTRA OFSS. O segundo código foi criado para o registro das despesas pagas sobre o consumo dos serviços de água e esgoto para entidade da mesma esfera municipal, a fim de considerar esta aplicação nos limites do ensino e saúde. O primeiro continua tendo a mesma definição, exceto água e esgoto.

Os valores atualmente registrados no atual código 3.3.91.39.00 deverão ser transferidos, por lançamentos contábeis, para o código 3.3.91.39.99 a partir do balancete de julho, que será entregue no mês de agosto (em função de sua mudança de 3.3.91.39.00 para 3.3.91.39.99). Da mesma forma recomendamos que os valores pagos relativos ao serviços de água e esgoto sejam transferidos para o código 3.3.91.39.44, quando o ente possuir prestadora deste serviço na sua própria estrutura orçamentária. Importante sinalizar que as contas contábeis e correntes deverão abrir o balancete de julho com os mesmos saldos finais de junho e, na movimentação, ocorrer as transferências citadas para os novos códigos, em obediência aos atributos e regras de validação em vigor.

Alertamos que os municípios, quando do envio dos seus dados para a Matriz de Saldos Contábeis, da Secretaria do Tesouro Nacional, deverão realizar um de/para, uma vez que o códigos citados não constam, até o presente momento, da Matriz.

Divisão AUDESP

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/inclusao-codigos-despesa-33913944-e-33913999


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