Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estabeleceu o dia 23 de maio como prazo para que os 219 institutos municipais de Previdência respondam ao questionário de sua auditoria operacional extraordinária sobre descontos em folha de pagamentos dos aposentados estaduais. O envio do documento foi feito nesta segunda-feira (19/05) pelo TCESP a todas as entidades.

O procedimento pretende verificar a legalidade, legitimidade, regularidade e a efetiva autorização dos descontos realizados em folha de pagamento de aposentados e pensionistas do regime próprio de Previdência, com foco especial em descontos que não sejam de natureza obrigatória (como IR, contribuição previdenciária ou consignações legais).

No último dia 7 de maio, o conselheiro Marco Bertaiolli foi designado relator da auditoria pelo presidente do TCESP, conselheiro Roque Citadini. “Após a data fixada (23/05), vamos nos debruçar sobre os questionários, identificando o número de beneficiários afetados e casos em que houve descontos realizados além dos permitidos por lei. O processo é extenso e pormenorizado. Acredito que na primeira quinzena de junho tenhamos o relatório final da auditoria”, adianta Bertaiolli.

A iniciativa ocorre após investigação da Polícia Federal (PF) revelar um esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de haver alguma irregularidade praticada pelos 219 institutos de Previdência na folha de pagamento de aposentados do Estado de São Paulo, como descontos indevidos ou sem autorização, falta de fiscalização dos convênios, ausência de transparência ou canais de contestação dos descontos, a auditoria recomendará a adoção de procedimentos legais para responsabilização dos autores das ilegalidades.

Clique para ler as perguntas do questionário

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-auditoria-tcesp-folha-aposentados-fixa-prazo-institutos-previdencia

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...