Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estabeleceu o dia 23 de maio como prazo para que os 219 institutos municipais de Previdência respondam ao questionário de sua auditoria operacional extraordinária sobre descontos em folha de pagamentos dos aposentados estaduais. O envio do documento foi feito nesta segunda-feira (19/05) pelo TCESP a todas as entidades.

O procedimento pretende verificar a legalidade, legitimidade, regularidade e a efetiva autorização dos descontos realizados em folha de pagamento de aposentados e pensionistas do regime próprio de Previdência, com foco especial em descontos que não sejam de natureza obrigatória (como IR, contribuição previdenciária ou consignações legais).

No último dia 7 de maio, o conselheiro Marco Bertaiolli foi designado relator da auditoria pelo presidente do TCESP, conselheiro Roque Citadini. “Após a data fixada (23/05), vamos nos debruçar sobre os questionários, identificando o número de beneficiários afetados e casos em que houve descontos realizados além dos permitidos por lei. O processo é extenso e pormenorizado. Acredito que na primeira quinzena de junho tenhamos o relatório final da auditoria”, adianta Bertaiolli.

A iniciativa ocorre após investigação da Polícia Federal (PF) revelar um esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de haver alguma irregularidade praticada pelos 219 institutos de Previdência na folha de pagamento de aposentados do Estado de São Paulo, como descontos indevidos ou sem autorização, falta de fiscalização dos convênios, ausência de transparência ou canais de contestação dos descontos, a auditoria recomendará a adoção de procedimentos legais para responsabilização dos autores das ilegalidades.

Clique para ler as perguntas do questionário

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-auditoria-tcesp-folha-aposentados-fixa-prazo-institutos-previdencia

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...