Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios

O orçamento público no Brasil tem como uma de suas características o caráter autorizativo, ou seja, nem todos os créditos consignados nas leis orçamentárias anuais são obrigatoriamente utilizados. Assim, exceto em relação às despesas cuja realização é legalmente determinada, o Poder Executivo detém a discricionaridade de decidir se executa ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias.

Essa faculdade de o Poder Executivo executar ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias anuais aplicava-se também a todas as emendas parlamentares, configurando um “ponto sensível na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo na temática do orçamento” (Giacomoni, 2023, p. 262).

Leia a íntegra do artigo em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-desdobramentos-emendas-impositivas-vereadores-orcamentos-nossos-municipios

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/noticias

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