Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 28
Exercício: 2025
Data de Publicação: 12/05/2025


logopeq

COMUNICADO SDG N° 28/2025

EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).

No âmbito das Câmaras Municipais, é fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros. Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo. 

Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais, confirme sua conformidade com os limites fiscais e verifique a viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais. Além disso, as emendas devem ser corretamente alinhadas aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual, respeitando a reserva mínima para a saúde e o teto máximo da Receita Corrente Líquida.

Quanto à transparência e fiscalização, é imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.

No âmbito das Prefeituras, cabe assegurar o registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp, identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução, bem como monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas pretendidas com a realização dessas despesas. Deve-se, igualmente, garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde e observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas.

Por fim, recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.

SDG, 08 de maio de 2025.
 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


 

INFORMATIVOS

  • Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha

    Saiba mais ...
  • Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023

    Saiba mais ...
  • CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

    Saiba mais ...
  • Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial

    Saiba mais ...
  • TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro

    Saiba mais ...
  • Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos

    Saiba mais ...
  • TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...