Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
COMUNICADO SDG N° 28/2025
EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).
No âmbito das Câmaras Municipais, é fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros. Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo.
Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais, confirme sua conformidade com os limites fiscais e verifique a viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais. Além disso, as emendas devem ser corretamente alinhadas aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual, respeitando a reserva mínima para a saúde e o teto máximo da Receita Corrente Líquida.
Quanto à transparência e fiscalização, é imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.
No âmbito das Prefeituras, cabe assegurar o registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp, identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução, bem como monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas pretendidas com a realização dessas despesas. Deve-se, igualmente, garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde e observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas.
Por fim, recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.
SDG, 08 de maio de 2025.
INFORMATIVOS
-
DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ACESSAR A NOVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP N° 16/2016
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP 18/2016 - ETCESP - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR VAI ATÉ AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL A CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL DEVE SER ENVIADA O QUANTO ANTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS VERSÃO PARA DOWNLOAD DO SIOPS PARA O 2° BIMESTRE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP Nº 17/2016
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ...
