Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 28
Exercício: 2025
Data de Publicação: 12/05/2025


logopeq

COMUNICADO SDG N° 28/2025

EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).

No âmbito das Câmaras Municipais, é fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros. Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo. 

Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais, confirme sua conformidade com os limites fiscais e verifique a viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais. Além disso, as emendas devem ser corretamente alinhadas aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual, respeitando a reserva mínima para a saúde e o teto máximo da Receita Corrente Líquida.

Quanto à transparência e fiscalização, é imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.

No âmbito das Prefeituras, cabe assegurar o registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp, identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução, bem como monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas pretendidas com a realização dessas despesas. Deve-se, igualmente, garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde e observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas.

Por fim, recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.

SDG, 08 de maio de 2025.
 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


 

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ALERTA SOBRE NOVAS REGRAS PARA REPASSAR RECURSOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO IEGM; ADESÃO ALCANÇA 72%

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2017 - LEGISLAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CADASTRAR DADOS NO SISTEMA DE PROPOSTAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DO IEGM SE ENCERRAM HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 09/2017 - FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA CARTILHA DE APOIO A PREFEITOS E GESTORES EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER BLOQUEIO NO FPM POR IRREGULARIDADE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 3ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR - MODULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...