Gestão de acesso às creches

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 22
Exercício: 2025

Data de Publicação: 25/04/2025

logopeq

Comunicado SDG nº 22/2025
Gestão de acesso às creches
 


O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a adoção de práticas que melhorem a gestão de acesso às creches, promovendo a transparência, equidade e expansão da oferta de vagas, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É fundamental que os municípios implementem sistemas eletrônicos padronizados para a gestão de acesso às creches para permitir o acesso em tempo real aos dados de demanda e filas de espera. A divulgação transparente das listas de espera para vagas em creches é essencial para garantir que as informações sejam acessíveis ao público e que os critérios de priorização sejam claramente comunicados, promovendo a confiança e a justiça no processo de alocação de vagas.

Além disso, é imperativo que os gestores municipais de educação usem o Cadastro Único (CadÚnico) para a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A utilização do CadÚnico, ferramenta essencial para identificar e priorizar essas crianças, garante que as políticas públicas cheguem às famílias que mais necessitam. 

Nesse contexto, é crucial promover a coordenação entre diferentes áreas (Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança) e níveis de governo para o planejamento da oferta de vagas em creches e a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade. Essa abordagem integrada permitirá uma resposta mais eficaz e abrangente às necessidades das crianças e suas famílias, contribuindo para a melhoria da gestão de acesso às creches e a promoção da equidade e transparência no acesso às vagas. 

Por fim, é de grande importância a instituição de um Plano Municipal para a Primeira Infância e de um comitê intersetorial de políticas públicas para a Primeira Infância, conforme consta da Lei Federal nº 13.257, de 2016.
 

SDG, em 23 de abril de 2025.
 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 

INFORMATIVOS

  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...
  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...